Enfermeiras podem se aposentar MAIS CEDO e com DOIS salários? Entenda como funciona!
A possibilidade de se aposentar mais cedo já é encantadora por si só, ganhando dois salários é melhor ainda.
A profissão de enfermagem é marcada por sua alta exigência física e emocional, com profissionais frequentemente expostos a condições insalubres e estressantes.
Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a necessidade de um tratamento diferenciado para esses trabalhadores.
Enfermeiras, por exemplo, têm direito a uma aposentadoria especial, que permite que se aposentem mais cedo devido às condições adversas de trabalho.
Além disso, em certos casos, é possível que essas profissionais acumulem duas aposentadorias, garantindo um benefício financeiro ainda maior. Confira.
Por que enfermeiras podem se aposentar mais cedo?
A aposentadoria especial para enfermeiras é concedida em função das condições de trabalho que essas profissionais enfrentam diariamente.
A exposição a agentes nocivos, como produtos químicos e radiações, além do desgaste emocional, justifica a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Segundo as regras do INSS, enfermeiras que começaram a trabalhar antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem se aposentar após 25 anos de atividade especial, desde que tenham acumulado 86 pontos, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição.
Para aquelas que iniciaram suas atividades após a reforma, as exigências mudaram: agora, é necessário ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para se aposentar. O cálculo do valor da aposentadoria também varia conforme o período de contribuição.
Antes da reforma, o benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.
Já após a reforma, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos progressivos conforme o tempo de contribuição excede os anos mínimos.
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Como elas podem comprovar atividade especial?
Para que as enfermeiras possam se beneficiar da aposentadoria especial, é necessário comprovar que exerceram atividades consideradas de risco à saúde.
Essa comprovação é feita através de documentos específicos, que devem ser apresentados ao INSS no momento da solicitação do benefício.
O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha o histórico laboral da trabalhadora, indicando as condições de exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho.
Além do PPP, outros documentos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e relatórios médicos, podem ser necessários para fortalecer o pedido.
Esses documentos devem ser emitidos pela empresa empregadora e, em caso de autônomas ou profissionais liberais, podem ser complementados por laudos periciais.
Em casos de divergências ou falta de documentos, é recomendável que a profissional busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode auxiliar na obtenção dos documentos corretos e na apresentação de recursos, se necessário.
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Como enfermeiras se aposentam com dois salários?
Por fim, as enfermeiras que atuam em diferentes regimes de trabalho, como no setor público e privado, têm a possibilidade de acumular duas aposentadorias.
Essa acumulação é permitida pela legislação brasileira, desde que as contribuições previdenciárias sejam feitas para regimes distintos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Por exemplo, uma enfermeira que trabalha como funcionária pública e também em uma instituição privada pode contribuir para ambos os regimes, garantindo, assim, duas aposentadorias.
Para que essa acumulação seja possível, é necessário que a profissional cumpra os requisitos de cada regime separadamente.
No RGPS, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, as regras geralmente exigem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Já no RPPS, as regras podem variar conforme o ente federativo, exigindo, em alguns casos, tempo de serviço público específico, além da idade mínima e do tempo de contribuição.
Além disso, enfermeiras que tenham contratado um plano de previdência privada também podem acumular essa aposentadoria com a do INSS, desde que cumpram as regras do plano contratado.
A previdência privada oferece mais flexibilidade, permitindo que a profissional escolha o melhor momento para começar a receber os benefícios.
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